Após ter promulgado a transferência dos fundos de pensões da banca para o estado, Cavaco Silva escreveu que: "4 – A decisão de promulgação assenta no pressuposto de que os objectivos orçamentais serão alcançados no futuro através de medidas correntes e reformas estruturais, por forma a que a consolidação das contas públicas não fique dependente da adopção de medidas desta natureza, cujo carácter excepcional e irrepetível, salientado na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das Finanças, foi devidamente registado pelo Presidente da República." (Sublinhado meu; Comunicado completo aqui)
Talvez até seja melhor perguntar: Quantas vezes é que eu já ouvi isto?
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