domingo, 10 de janeiro de 2010

Os direitos do blogger

Sendo o espaço deste blogue, clara e assumidamente, uma espécie de Reino da Minha Vontade e aqui se vivendo em regime autocrático, embora virtual, pareceu-me fazer sentido inventar os 'direitos do blogger', à revelia de tudo o que a legislação em vigor possa dizer sobre este assunto. Entenda-se, claro está, os meus direitos de blogger, à semelhança dos muito conhecidos “dez direitos do leitor” que Daniel Pennac estabeleceu no início dos anos 90, em Como um Romance.

1º - O direito de fazer do seu blogue tudo aquilo que a vontade, a capacidade ou a imaginação ditarem.
2º - O direito de postar apenas quando lhe apetece ou sente necessidade disso.
3º - O direito de reescrever, acrescentar ou eliminar as postagens a seu bel-prazer.
4º - O direito de espreitar os blogues alheios.
5º - O direito de saltar postagens.
6º - O direito de (re)visitar os blogues de que mais gosta
7º - O direito de não regressar aos blogues de que não gosta.
8º - O direito de saltar de blogue em blogue à descoberta de coisas interessantes.
9º - O direito de não comentar o que se leu.
10º - O direito de não querer ser comentado.
11º - O direito de não ser julgado precipitadamente pelo conteúdo das postagens que faz.
12º - O direito à liberdade de decidir e fazer o contrário de (quase) tudo o que ficou consagrado nos direitos anteriores, sempre que disso houver vontade.